Com a Phoenicia, é possível nascer, crescer e prosperar negócios baseados no comercio exterior sem ter que recorrer a expedientes arriscados e duvidosos.
Organizações de todos os portes enfrentam imensas dificuldades em lidar com suas operações, em especial no que diz respeito aos aspectos tributários e administrativos das importações.
Lidar, de forma legal, eficiente e econômica com tudo isso, para bem levar a cabo operações, em aderência com as dinâmicas regras em vigor, demanda um conhecimento multidisciplinar com atualização contínua.
Entregamos todos os instrumentos que trarão segurança jurídica e racionalização fiscal e tributária.
A Phoenicia oferece
melhores resultados
por meio da adoção
da seguinte estratégia:
Oferecendo
Consultoria
Preventiva
Prevenir e evitar contratempos e custos desnecessários, sem dúvida, economizam tempo e dinheiro. O ponto chave é estar sempre adequado às regras!
Planejamento
Fiscal para o
Comércio Exterior
O bom planejamento fiscal incorre na redução da carga tributária e fiscal valendo-se de mecanismos legais e eficientes de forma a permitir a obtenção de melhores resultados.
Gestão
de Passivo
Tributário
Assessoria em questões administrativas e judiciais em matéria de contenciosos tributários e administrativos decorrentes de operações de comércio exterior.
A PHOENICIA oferece excelência na prestação de serviços nas seguintes áreas:
Planejamento tributário
no comércio exterior
Consultas em matéria de interpretação da legislação aduaneira e de classificação fiscal de mercadorias
Acompanhamento de procedimentos
fiscais em matéria aduaneira
Especificação de sistemas digitais de gestão para empresas de comércio exterior
Impugnação de créditos tributários
e de penas de perdimento
Empresas que atuam
no comércio exterior
Empresas comerciais,
industriais ou tradings.
Entidades que assessoram empresas que atuam no comércio exterior
Tais como comissárias de despacho aduaneiro e escritórios de advocacia
Trata-se de uma prática ilegal, severamente combatida pela Autoridade Aduaneira brasileira. Consiste na literal interposição, entre dois partícipes, de uma terceira entidade, que não tem qualquer finalidade na operação que não ocultar uma das partes realmente envolvidas na importação ou exportação.
Como exemplo, é possível destacar uma importação em que o importador ostensivo não é a entidade que, de fato, adquiriu o material no estrangeiro e tampouco, suportou a economicamente a operação.
O resultado esperado é fazer com que o verdadeiro importador ocultado se faça parecer apenas como um terceiro de boa fé, que adquiriu mercadoria já nacionalizada, sem qualquer conexão ou responsabilidade sobre eventuais ilícitos aduaneiro.
Essa pergunta tem duas respostas, a depender de como a prática foi empreendida.
Se o subfaturamento se deu mediante a apresentação de documento materialmente falso, a penalidade é o perdimento da mercadoria ou multa equivalente a seu valor aduaneiro.
Se o subfaturamento se deu mediante a apresentação de documento ideologicamente falso, a penalidade é a multa de 100% sobre a diferença entre o imposto proporcional ao valor real (ou arbitrado) da mercadoria e o imposto proporcional ao valor (a menor) declarado.
A resposta a essa pergunta não pode ser dada de forma absoluta.
Ela depende de alguns aspectos específicos da operação e do modelo de negócios, tais como: volume de faturamento e margem de lucro praticada.
Essa pergunta só pode ser respondida com precisão após análise da situação concreta, com base na legislação vigente e em simulações matemáticas usando o bom e velho MS/ Excel.